Pedimos que incluam no planejamento das ações, ao longo do ano, duas novas datas comemorativas. Solicitamos que realizem atividades nas escolas, com os devidos temas, no mês de comemoração das datas instituídas.
LEI Nº 14.383, DE 29 DE MARÇO DE 2011
DOE-SP de 30/03/2011 (nº 59, Seção I, pág. 1)
Institui o "Dia da Cultura da Paz".
(Projeto de Lei nº 690/05, do Deputado Marquinho Tortorello - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Cultura da Paz", a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
ANDREA MATARAZZO - Secretário da Cultura
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2011.
LEI Nº 14.384, DE 29 DE MARÇO DE 2011
DOE-SP de 30/03/2011 (nº 59, Seção I, pág. 1)
Institui o "Dia do Hip-Hop".
(Projeto de Lei nº 731/05, do Deputado Alberto "Turco Loco" Hiar - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Hip-Hop", a ser comemorado, anualmente, em 21 de novembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2011
GERALDO ALCKMIN
ANDREA MATARAZZO - Secretário da Cultura
SIDNEY ESTANISLAU BERALDO - Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 2011.
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